Susta a aplicação dos artigos 2º, 4º e 6º do Decreto nº 12.385, de 18 de fevereiro de 2025 que regulamenta a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pela CE.
Aguardando Designação de Relator(a)