Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para a possibilidade de aplicação de fatores de multiplicação em razão do valor do veículo autuado.
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Aprovado o Parecer.
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 09/07/2025 22:01:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 01/07/2025).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 645/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kiko Celeguim (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para a possibilidade de aplicação de fatores de multiplicação em razão do valor do veículo autuado".
Arquivada