Incentiva o cuidado com a saúde através da prática de atividade física e esportiva ao incluir no inciso II, alínea a do Art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, os pagamentos a profissionais de educação física, bem como as despesas com atividades de condicionamento físico e ensino de esportes nas deduções de gastos com saúde previstas para a determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2866/2015.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto