Torna qualificado o homicídio cometido durante ou por ocasião de evento esportivo, recreativo, social, cultural, religioso, institucional ou promocional, inclui esse delito no rol dos crimes hediondos, e cria causa de aumento de pena nos crimes de lesão corporal e de feminicídio praticados nessas circunstâncias.
Alteração: Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Neto Carletto (AVANTE/BA).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Pronta para Pauta