Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer a necessidade de autorização judicial para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais mirins, bem como para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes na produção e divulgação de conteúdo em aplicações de internet.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), pela aprovação do PL 785/25 e do substitutivo da Comissão de Comunicação, com subemenda.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/08/2025 a 14/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/08/2025)
Expedição de Documento
Ato Assinado(a)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
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