Altera o artigo 112, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para enrijecer os requisitos de progressão de regime para os condenados pela prática de feminicídio.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 468/2026 a esta proposição.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)