O que a proposta faz
O projeto quer dar preferência, em compras e contratações do governo, a bens e serviços fornecidos por cooperativas (organizações de pessoas que trabalham juntas e são donas do negócio). Hoje, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos já permite que o governo dê margem de preferência, isto é, aceite um preço um pouco maior em certos casos, como bens nacionais, reciclados ou biodegradáveis, com limites de 10% ou 20%. Pela proposta, a margem para cooperativas seria de no mínimo 30%, o que permitiria que uma cooperativa vencesse uma licitação mesmo com preço até esse percentual acima do concorrente mais barato. Segundo a autora, a medida busca estimular o cooperativismo, pois o tratamento atual, que equipara cooperativas a microempresas e empresas de pequeno porte, não estaria funcionando bem.
O que muda na prática
- Bens produzidos e serviços prestados por cooperativas passam a ter margem de preferência de pelo menos 30% nas licitações públicas.
- Uma cooperativa pode vencer uma licitação com proposta mais cara, desde que o preço fique dentro dessa margem.
- A preferência só vale se forem cumpridas as condições previstas em outro trecho da mesma lei.
Quem é afetado
- Cooperativas que fornecem bens ou serviços ao governo
- Órgãos públicos que realizam licitações