Altera a Lei complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir de 50% para 30% o percentual mínimo de receita bruta decorrente de exportação exigido para a suspensão do pagamento do IBS e da CBS na aquisição de produtos agropecuários in natura destinados à industrialização para exportação.
Aprovado o Parecer.
Lido o parecer.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
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