Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a não incidência do imposto de renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de alimentos ou pensão alimentícia, quando decorrentes de relações familiares.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 969/2023.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Tramitando em Conjunto