Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Giacobo (PL-PR).
Aprovada a Emenda de Redação nº 1.
Rejeitada a Emenda nº 58.
Mantido o texto.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.292 de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Aprovado o parecer na Comissão Mista
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Apresentação de Proposição
Apresentação do DOC n. 1182/2025 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Ofício CN n° 244/2025 comunica término de prazo para edição de decreto legislativo".
Transformado em Norma JurídicaNotificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
Aguardando EncaminhamentoTransformado em Norma Jurídica com Veto Parcial
Transformado na Lei Ordinária 15179/2025. DOU 25/07/2025 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente. MSC-PE 1018/2025. Razões do veto: DOU 25/07/2025 PÁG 03 COL 01.
Apresentação de Proposição
Recebido Ofício nº 207/2025-CN que comunica remessa à sanção do Projeto de Lei de Conversão nº 1/2025 - MPV 1292/2025.
Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 139/2025/SGM-P.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Chancelado(a)
Expedição de Documento
Apresentação de Ofício de Origem Interna
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Giacobo (PL/PR).
Recebimento
Recebido o Projeto de Lei de Conversão nº 1/2025 da Comissão Mista da MPV 1292/2025, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais".
Recebimento
Recebido o Parecer Da COMISSÃO MISTA DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1292, DE 2025, sobre a Medida Provisória n° 1292, de 2025, que Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.
Apresentação de Proposição
Apresentação da MSC n. 262/2025 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Nos termos do art. 62 da Constituição, submete à deliberação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, que “Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.”".
Recebimento
Recebido Ofício nº 195/2025-CN que encaminha nos termos do § 8º do art. 62 a Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, a Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, que “Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais”. À Medida foram oferecidas 76 (setenta e seis) emendas e a Comissão Mista emitiu o Parecer nº 1, de 2025 (CM MPV nº 1.292, de 2025), que conclui pelo PLV nº 1, de 2025.
Transformado em Norma Jurídica