Altera o art. 17-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e insere os §§ 4º e 5º no art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a proibição de divulgação da imagem e do nome de vítimas de violência doméstica e familiar e de tentativa de feminicídio, na forma que especifica.
Esta pauta ainda não foi votada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5513/2023.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 2824/2021, ao qual esta proposição está apensada.
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