Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais concederem descontos progressivos para produtos alimentícios, farmacêuticos e de higiene pessoal próximos do vencimento, vendidos por supermercados, farmácias, mercearias e demais estabelecimentos comerciais que comercializem tais itens no território nacional.
Aprovado o Parecer.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/09/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
Aguardando Parecer