Estabelece o prazo máximo de 90 dias para concluir o laudo médico-pericial e a avaliação biopsicossocial nos processos de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social para pessoas com deficiência.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), para o PL 1893/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA), a pedido., para o PL 1893/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-1893/2020
Tramitando em Conjunto