Susta os efeitos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros para reserva de vagas em concursos públicos federais, conforme disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
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