Obriga o agressor em casos de violência doméstica a comparecer a programas de recuperação e reeducação, sob pena de multa ou outras sanções se faltar sem justificativa.
Cria a Política de Recuperação e Reeducação para Autores de Violência Doméstica e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatório o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
O projeto cria uma Política de Recuperação e Reeducação para agressores em casos de violência doméstica e familiar, com atendimento psicossocial (acompanhamento psicológico e social), individual ou em grupo. Hoje, a Lei Maria da Penha (lei que trata da violência contra a mulher e a família) permite que o juiz mande o agressor a esses programas, mas não obriga. Com a proposta, o comparecimento passa a ser obrigatório. Se o agressor faltar sem justificativa, o juiz pode aplicar multa, ampliar as medidas protetivas (ordens judiciais que protegem a vítima) ou converter a pena em pena restritiva de liberdade. Segundo a autora, a obrigação é necessária porque muitos agressores não reconhecem a própria responsabilidade pela violência.
O que muda na prática
Comparecer aos programas de recuperação e reeducação passa a ser obrigatório para o agressor, junto com atendimento psicossocial, por determinação do juiz.
Faltar sem justificativa pode levar a multa, a ampliação das medidas protetivas ou a conversão em pena restritiva de liberdade, a critério do juiz.
Dois trechos da Lei Maria da Penha que hoje apenas permitem essa determinação ao juiz deixam de valer.
Na Lei de Execução Penal, o juiz deverá determinar o comparecimento obrigatório em casos de violência doméstica contra criança, adolescente ou mulher e de castigos cruéis ou degradantes contra crianças e adolescentes.
Um Grupo de Trabalho deve ser criado em até 60 dias para definir diretrizes nacionais, como tempo mínimo de seis meses de participação nos programas.
Quem é afetado
Agressores em casos de violência doméstica
Vítimas de violência doméstica
Juízes e órgãos do Judiciário
Governos federal, estaduais e municipais
Profissionais de psicologia e assistência social
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
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Tramitação
· MESA
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 4020/2026 à proposição PL 7125/2025.
· CSPCCO
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG).
· MESA
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 2344/2026 à proposição PL 7125/2025.
· CSPCCO
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
A Relatora, Dep. Heloísa Helena, deixou de ser membro da Comissão
· CSPCCO
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ), pela aprovação do PL 1191/25 e dos PLs 4006/25, 6004/25, 7125/25, 186/26, 1038/26, apensados; com substitutivo.
Ver as 31 movimentações anteriores
· CSPCCO
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 3 CSPCCO (Parecer do Relator), pela Deputada Heloísa Helena (REDE/RJ).
· CSPCCO
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1038/2026 a esta proposição.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 1038/2026
· CSPCCO
Notificação de Apensação
Apensação do PL 7125/2025 a esta proposição.
· CSPCCO
Notificação de Apensação
Apensação do PL 186/2026 a esta proposição.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 186/2026
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 7125/2025
· CSPCCO
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ).
· CSPCCO
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Caroline de Toni, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
· MESA
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 6004/2025 à proposição PL 4006/2025.
· CSPCCO
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora, Deputada Caroline De Toni.
· CSPCCO
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), pela aprovação deste e do PL 4006/2025, apensado, com substitutivo.
· CSPCCO
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC).
· CSPCCO
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC)
· CSPCCO
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
A Relatora, Dep. Caroline de Toni, deixou de ser membro da Comissão
· CSPCCO
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, por acordo, a pedido da Relatora Caroline de Toni.
· CSPCCO
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em razão de nova apensação.
· CSPCCO
Notificação de Apensação
Apensação do PL 4006/2025 a esta proposição.
· CSPCCO
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 03/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· MESA
Apensação
Apensação da proposição PL-4006/2025 à proposição PL-1191/2025.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4006/2025.
· CSPCCO
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/10/2025)
· CSPCCO
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), pela aprovação deste, com substitutivo.
· CSPCCO
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC).
· CSPCCO
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
· CSPCCO
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/08/2025)
· CSPCCO
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC).
· CSPCCO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1191/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE), que "Cria a Política de Recuperação e Reeducação para Autores de Violência Doméstica e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatório o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação".
Aguardando Parecer
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