Dispõe sobre a concessão de desconto no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) o Programa IR Verde Pet para contribuintes que adotarem animais resgatados de abrigos públicos e organizações não governamentais (ONGs) cadastradas, e dá outras providências.
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Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 1235/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1268/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1268/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 1235/2025, que Dispõe sobre a concessão de desconto no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) o Programa IR Verde Pet para contribuintes que adotarem animais resgatados de abrigos públicos e organizações não governamentais (ONGs) cadastradas, e dá outras providências".
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1235/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a concessão de desconto no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) o Programa IR Verde Pet para contribuintes que adotarem animais resgatados de abrigos públicos e organizações não governamentais (ONGs) cadastradas, e dá outras providências".
Retirado pelo(a) Autor(a)