Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção das atividades em território nacional por prazo mínimo para pessoas jurídicas beneficiárias de incentivos ou benefícios federais de natureza tributária.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvida à Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS).
Não Deliberado
Não deliberado, em razão do encerrametno da reunião.
Retirada de Pauta
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CDE (Parecer do Relator), pela Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/07/2025)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDE.
Aguardando Parecer