Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os caminhoneiros autônomos entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
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