Altera o art. 67 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para transformar o parágrafo único em §1º e incluir o §2º, a fim de dispor sobre a não incidência de autorização federativa em eventos de ciclismo não competitivos.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
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Recebimento pela CCJC.
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