Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para dispor sobre a liberação do uso dos veículos de câmbio automático no processo de habilitação, bem como reconhecimento dos CFCs – CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES como empresas credenciadas pelo órgão de trânsito dos Estados ou Distrito Federal para exercerem a atividade exclusiva na Formação de condutores.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/03/2026 a 14/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/03/2026)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Paulo Azi (UNIÃO-BA).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Parecer