Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para aumentar as penas e criar dispositivos legais específicos para punir severamente a chantagem e outros crimes cibernéticos cometidos contra crianças e adolescentes.
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