O que a proposta faz
O projeto permite que pessoas físicas descontem do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF, tributo sobre os rendimentos de cada pessoa) as doações feitas ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap, fundo federal usado em situações de emergência). O dinheiro doado deve servir para auxiliar pessoas que sofreram os efeitos de calamidades públicas causadas por desastres naturais, desde que a situação tenha sido reconhecida por decreto legislativo (ato do Congresso Nacional que reconhece a calamidade). A dedução é limitada: não poderá reduzir o imposto devido em mais de 1%, e as regras detalhadas serão definidas em regulamento. Segundo o autor, a proposta responde às doações feitas após a calamidade no Rio Grande do Sul, em 2024, e não gera impacto no orçamento federal, porque o gasto custeado pela doação deixaria de ser pago com recursos públicos.
O que muda na prática
- Doações feitas ao Funcap para ajudar pessoas atingidas por calamidades poderão ser descontadas do Imposto de Renda da pessoa física.
- O benefício vale para calamidades causadas por desastres naturais reconhecidas por decreto legislativo do Congresso.
- A dedução não poderá reduzir o imposto devido em mais de 1%.
- As regras detalhadas para usar a dedução serão definidas em regulamento.