Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados em cursos de educação profissional técnica de nível médio e tecnológica de graduação das instituições públicas de ensino; e altera a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, para tornar elegíveis ao incentivo financeiro de que trata a norma legal os estudantes matriculados em cursos de educação profissional técnica de nível médio na forma subsequente.
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Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 1642/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1697/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1697/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Ivan Valente (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Requer nos termos do art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados a retirada do Projeto de Lei nº 1642/2025".
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1642/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ivan Valente (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados em cursos de educação profissional técnica de nível médio e tecnológica de graduação das instituições públicas de ensino; e altera a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, para tornar elegíveis ao incentivo financeiro de que trata a norma legal os estudantes matriculados em cursos de educação profissional técnica de nível médio na forma subsequente".
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