O que a proposta faz
O projeto cria regras gerais nacionais para o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), imposto cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal sobre veículos terrestres, aquáticos e aéreos. Segundo o autor, hoje falta uma lei complementar (lei federal que detalha normas previstas na Constituição) com essas diretrizes, o que prejudica a uniformidade da cobrança. O texto define quem deve pagar, em que momento nasce a obrigação, como se calcula o valor do imposto e em que lugar ele é devido. Também resolve a dúvida sobre quem paga o imposto em veículos financiados com alienação fiduciária (contrato em que a propriedade do bem fica com o credor como garantia da dívida). A proposta segue a emenda constitucional da reforma tributária de 2024, que estendeu o IPVA a barcos e aviões e permitiu alíquotas diferentes. As novas regras passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação.
O que muda na prática
- O IPVA incide sobre veículos terrestres, aquáticos e aéreos, e a cobrança não depende de o veículo ter registro ou licenciamento regular.
- Tratores, máquinas agrícolas, aeronaves agrícolas e algumas embarcações e plataformas usadas em transporte, pesca ou exploração econômica no mar ficam fora da cobrança.
- O imposto passa a ser devido na compra de veículo novo, em 1º de janeiro de cada ano para veículo usado, na arrematação em leilão e no desembaraço aduaneiro de veículo importado pelo consumidor.
- O comprador de veículo responde junto com o vendedor pelo IPVA vencido e não pago, exceto em leilões promovidos pelo poder público.