Dispõe sobre transferência e cessão de ativos dos Estados à União, o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo, e aplicação dos recursos decorrentes da adesão dos Estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
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Perda de eficácia
Ato n. 57, de 22/08/2025, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1295, de 2025, no dia 12 de agosto do corrente ano (DOU de 22/08/2025 - Seção 1 - página 01)
Perda de eficácia
Perda de eficácia na Comissão Mista
Prorrogação de Prazo
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 26/08/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 39, DE 2025.
Perdeu a Eficácia