Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a prevenção e repressão da violência contra crianças e adolescentes no ambiente virtual e digital, e para tipificar condutas relacionadas à indução a práticas perigosas, autolesivas ou letais, como os chamados desafios virtuais.
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