O que a proposta faz
O projeto garante a pessoas com deficiência o direito de entrar e permanecer em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo levando alimentos para o próprio consumo, quando esses alimentos forem necessários para a saúde, a segurança alimentar ou a integridade física da pessoa. Para exercer esse direito, é preciso apresentar laudo médico ou outro documento que comprove a necessidade. Pelo texto, proibir a entrada ou a permanência com esses alimentos passa a ser considerado prática discriminatória. O projeto também acrescenta essa regra ao Código de Defesa do Consumidor (lei que protege quem compra produtos e serviços), para pessoas com condição de saúde, deficiência, alergia ou intolerância alimentar. Segundo o estabelecimento poderá pedir o laudo, desde que isso não seja usado como restrição discriminatória.
O que muda na prática
- Pessoas com deficiência passam a ter direito de levar alimentos de consumo próprio a locais de uso coletivo, quando forem necessários à saúde.
- Pessoas com alergia ou intolerância alimentar e com condição de saúde específica também passam a ter esse direito, pelo Código de Defesa do Consumidor.