ALTERA A LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR), PARA DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRANSPARÊNCIA NA NOMENCLATURA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS COM COMPOSIÇÃO ALTERADA E PARA VEDAR O USO DE TERMOS QUE POSSAM INDUZIR O CONSUMIDOR A ERRO
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/09/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS).
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Aguardando Parecer