O que a proposta faz
O projeto cria um marco legal geral para prevenir e combater fraudes bancárias, com atenção especial aos golpes praticados no ambiente digital. Define fraude bancária como qualquer ato doloso (feito com intenção) para obter vantagem ilícita por meio de engano, esquema ou outro meio fraudulento, com ou sem tecnologia, que cause prejuízo a bancos e outras instituições autorizadas pelo Banco Central (órgão que fiscaliza o sistema financeiro) ou a seus clientes. Pela proposta, essas instituições passam a ter de manter estruturas antifraude, responder objetivamente pelos danos causados por golpes (ou seja, sem precisar provar culpa, salvo culpa exclusiva da vítima ou de terceiros alheios ao contrato) e ressarcir as vítimas em prazo fixo. Segundo o autor, o texto busca preencher a falta de uma lei unificada sobre o tema, já que hoje há apenas regras setoriais, como o Mecanismo Especial de Devolução do Pix.
O que muda na prática
- Bancos e outras instituições financeiras passam a responder por prejuízos causados por fraudes, mesmo sem culpa comprovada, salvo se a culpa for exclusiva da vítima ou de terceiros sem vínculo com o contrato.
- O ressarcimento integral à vítima deve ser feito em até 10 dias úteis após a constatação da fraude.
- Vítimas de públicos vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência, terão tratamento prioritário no ressarcimento.
- Em caso de negligência comprovada da instituição, poderá haver indenização por danos morais, fixada pela Justiça.