Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para instituir a licença menstrual de três dias por mês, sem prejuízo de frequência ou avaliação, para estudantes que sofram de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou adenomiose, matriculadas em instituições de ensino públicas ou privadas, em todos os níveis e modalidades de educação.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Nely Aquino (Podemos-MG).
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Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)