Reconhece o Município de Rio Novo do Sul, no Estado do Espírito Santo, como a Capital Nacional do Juçara.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Messias Donato (REPUBLIC-ES), para o PL 1817/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1817/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1817/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), para o PL 1817/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoApresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1997/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES), que "Reconhece o Município de Rio Novo do Sul, no Estado do Espírito Santo, como a Capital Nacional do Juçara".
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.