Dispõe sobre as competências da Agência Nacional do Cinema-ANCINE, a incidência da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE), serviços de vídeo sobre demanda e as obrigações dos seus provedores em relação à divulgação de produções nacionais.
Alteração: Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Recebimento
Recebimento pela CCULT.
Aguardando Parecer