Dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito da União, da prestação e manutenção de serviço público de georreferenciamento de todo o território nacional, com vistas à regularização fundiária, planejamento territorial e ambiental, transparência de dados públicos, compartilhamento entre órgãos e entes federativos, e demais interesses de caráter nacional e soberano.
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