O que a proposta faz
O projeto organiza o uso dos postes de energia elétrica por empresas de telecomunicações, como as de telefonia e internet. Os postes pertencem às distribuidoras de energia, que são as empresas que levam a eletricidade até as casas. Pelo texto, as empresas de telecomunicações deverão seguir o plano de ocupação e as normas técnicas da distribuidora, como distâncias mínimas de segurança e identificação dos cabos. Os cabos já instalados deverão ser regularizados em até cinco anos, e os que não forem identificados depois desse prazo deverão ser retirados pelas distribuidoras. Segundo o autor, a proposta busca combater a desorganização de cabos, que causa poluição visual, riscos a pedestres e trabalhadores e danos aos postes.
O que muda na prática
- Empresas de telecomunicações devem seguir o plano de ocupação e as normas técnicas da distribuidora ao instalar cabos nos postes.
- Nenhum cabo pode ser colocado em poste sem aprovação prévia da distribuidora, que também aprova os projetos e as obras.
- A distribuidora só pode negar o compartilhamento por razões técnicas, como falta de capacidade ou risco à segurança, e deve justificar a recusa por escrito.
- A empresa de telecomunicações que pede o compartilhamento paga os custos de adaptações, e a distribuidora pode cobrar por ponto de fixação em cada poste.
- Em até cinco anos, os cabos existentes devem ser regularizados e identificados; os que não forem identificados depois do prazo deverão ser retirados.