Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda as importâncias pagas em dinheiro a título de alimentos ou pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, inclusive alimentos provisionais ou provisórios.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 6903/2025 a esta proposição.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 287/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-1997/2021
Tramitando em Conjunto