Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para estabelecer entre as condições para transferências obrigatórias de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a existência de programas de combate à violência contra crianças e adolescentes e à exploração sexual delas e de programas de assistência às vítimas desses delitos.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/07/2026 a 01/09/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/07/2026)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Cristiane Lopes (PODE-RO).
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
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