Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 520.000.000,00, para o fim que especifica.
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Rejeitado o Requerimento. Sim: 69; Não: 221; Total: 290.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG).
Aprovada a Medida Provisória nº 1.299, de 2025.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Aprovado o parecer na Comissão Mista
Recebimento
Lei 15200/2025
Apresentação de Proposição
Recebido Ofício nº 236/2025-CN que comunica a promulgação da Lei 15200/2025 - MPV 1299/2025 e encaminha o texto promulgado para o Arquivo da Câmara dos Deputados.
Transformado em Norma JurídicaNotificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
Aguardando EncaminhamentoTransformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 15200/2025. DOU 10/09/2025 PÁG 04 COL 01.
Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 143/2025/SGM-P.
Expedição de Documento
Apresentação do autógrafo.
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG).
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Chancelado(a)
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Recebimento
Recebido Parecer nº 9/2025, da COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO, sobre a Medida Provisória n° 1299, de 2025, que Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 520.000.000,00, para o fim que especifica.
Apresentação de Proposição
Apresentação da MSC n. 554/2025 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Nos termos do art. 62 da Constituição, submete à deliberação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 1.299, de 9 de maio de 2025, que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 520.000.000,00, para o fim que especifica.”".
Recebimento
Recebido Ofício nº 119/2025-CN que ncaminha nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, a Medida Provisória nº 1.299, de 2025, que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 520.000.000,00, para o fim que especifica”. À Medida não foram oferecidas emendas e a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização emitiu o Parecer nº 9, de 2025-CN, que conclui pela aprovação da matéria.
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do DOC n. 460/2025 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Comunica, de ordem, o calendário de tramitação da Medida Provisória nº 1.299, de 2025 (Of 72/2025-SGM-CN). ".
Transformado em Norma Jurídica