Acrescenta artigo 49-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com o objetivo de assegurar ao consumidor, nas contratações de fornecimento de produto ou serviço ocorridas em lojas físicas, o direito à substituição por outro produto ou serviço ofertado em qualquer estabelecimento da pessoa jurídica fornecedora ou em qualquer unidade integrante da mesma rede franqueada, em território nacional.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/02/2022 PAG 425
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-2250/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2250/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 130/2022, pelo Deputado Cássio Andrade (PSB/PA), que "Acrescenta artigo 49-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com o objetivo de assegurar ao consumidor, nas contratações de fornecimento de produto ou serviço ocorridas em lojas físicas, o direito à substituição por outro produto ou serviço ofertado em qualquer estabelecimento da pessoa jurídica fornecedora ou em qualquer unidade integrante da mesma rede franqueada, em território nacional".
Tramitando em Conjunto