Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para aprimorar os critérios de avaliação da produtividade de imóveis rurais passíveis de desapropriação e estabelecer a obrigatoriedade de apresentação de declaração anual de produtividade pelos assentados da reforma agrária.
Aprovado o Parecer com o voto contrário do Dep. João Daniel.
Apresentação do VTS n. 1 CAPADR (Voto em Separado), pelo Deputado Marcon (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
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Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)