Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios” a fim de acrescentar o Art. 176-A para priorizar a concessão de isenção a estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, abrangendo os estabelecimentos descritos no §1º do art. 1º da Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020.
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