O que a proposta faz
O projeto altera o Código de Processo Penal (conjunto de regras que orientam a atuação da polícia e da Justiça em investigações e processos criminais) para definir quando policiais podem fazer buscas em casas, em pessoas e em veículos. A lei atual usa a expressão 'fundada suspeita' (motivo sério para desconfiar de alguém) sem detalhar o que conta como motivo. A proposta cria uma lista de situações que podem justificar a entrada em uma residência, a revista de uma pessoa ou a busca em um carro, sempre com a exigência de elementos concretos e objetivos. Também define 'fundada suspeita' como a existência de elementos objetivos que indiquem, de forma razoável, a possibilidade de objetos ou provas de crime serem escondidos, levados ou usados. Por fim, proíbe que a entrada em casas e estabelecimentos seja baseada apenas em características como raça, sexo, cor da pele ou aparência.
O que muda na prática
- A entrada policial em casa ou estabelecimento pode ocorrer em situações como perseguição imediata de suspeito que se esconde no local, fuga após abordagem ou sinais claros de crime em andamento, como gritos, pedido de socorro ou disparos.