Disciplina a responsabilidade penal das instituições financeiras pelos crimes contra o sistema financeiro nacional, e tipifica como crime a permissão de abertura de conta ou movimentação de recursos de forma fraudulenta para a prática de crimes.
Alteração: Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1546/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2411/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Disciplina a responsabilidade penal das instituições financeiras pelos crimes contra o sistema financeiro nacional, e tipifica como crime a permissão de abertura de conta ou movimentação de recursos de forma fraudulenta para a prática de crimes".
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