Altera as Leis nº 9.656 de 3 de junho de 1998 e 9.961 de 28 de janeiro de 2000, para determinar que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, não possa ser interpretado como taxativo.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificação de Despacho
Despacho exarado no Requerimento n. 1.105/2022, conforme o seguinte teor: “Indefiro o Requerimento n. 1.105/2022 quanto aos Projetos de Lei n. 4.076/2001, 6.033/2016 e 9.720/2018, nos termos do art. 142, caput, do RICD. Em relação aos demais projetos, julgo prejudicado o Requerimento n. 1.105/2022, com base no art. 164, I, do RICD. Publique-se. Oficie-se”.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 1105/2022, pela Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (UNIÃO/TO), que "Requer a desapensação de vários projetos de lei ao PL 7419/2006".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/06/2022 PAG 1164
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1611/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1656/2022, pelo Deputado Jesus Sérgio (PDT/AC), que "Altera as Leis nº 9.656 de 3 de junho de 1998 e 9.961 de 28 de janeiro de 2000, para determinar que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, não possa ser interpretado como taxativo".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.