Dispõe sobre a essencialidade dos produtos destinados à alimentação de animais domésticos, determinando a aplicação de alíquotas reduzidas de tributos federais e estaduais, com o objetivo de promover justiça fiscal, acesso alimentar e proteção à saúde animal, à luz do interesse público e da função socioambiental da guarda responsável.
Alteração: Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE).
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Ivan Valente, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/10/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Ivan Valente (PSOL-SP).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
Aguardando Parecer