Tramitando em ConjuntoOrdinário (Art. 151, III, RICD)
PL 2541/2025
Obriga os planos de saúde privados a cobrir, de forma contínua e sem limite de idade, consultas, terapias e exames para pessoas com autismo (TEA) ou Síndrome de Down.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura integral e permanente, pelos planos privados de assistência à saúde, dos serviços médicos, terapêuticos e multiprofissionais destinados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Trissomia 21 (Síndrome de Down), independentemente da idade, e dá outras providências.
O projeto obriga os planos privados de assistência à saúde (planos de saúde contratados fora do SUS) a cobrir, de forma contínua e integral, os atendimentos a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA, condição que afeta a comunicação e o comportamento) e com Trissomia 21 (Síndrome de Down). Essa cobertura valeria em qualquer idade, inclusive depois que a pessoa completa 18 anos e se torna civilmente maior de idade. Segundo o autor, algumas operadoras (empresas que vendem os planos) interrompem tratamentos quando o beneficiário atinge a maioridade, e o projeto busca impedir essa prática. A proposta também proíbe limites, carências ou exclusões que dificultem o atendimento, além de reajustes diferentes ou recusa de contrato por causa do diagnóstico.
O que muda na prática
Os planos de saúde passam a cobrir, de forma contínua e sem limite de idade, os atendimentos a pessoas com TEA ou Síndrome de Down.
A cobertura inclui consultas com neurologistas, psiquiatras, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, além de exames e medicamentos de uso contínuo.
Terapias como a ABA (Análise do Comportamento Aplicada, método usado no tratamento do autismo) também passam a ser cobertas.
As operadoras ficam proibidas de criar limites, carências ou exclusões que dificultem o atendimento e de recusar ou reajustar contratos por causa do diagnóstico.
Descumprir a lei sujeita as empresas às sanções do Código de Defesa do Consumidor e da Lei dos Planos de Saúde.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão que regula os planos de saúde) terá 60 dias para regulamentá-la.
Quem é afetado
Pessoas com TEA ou Síndrome de Down
Famílias de pessoas com TEA ou Down
Beneficiários adultos de planos de saúde
Operadoras de planos de saúde
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
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Tramitação
· MESA
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 4188/2026 à proposição PL 7232/2025.
Tramitando em Conjunto
· MESA
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 4034/2026 à proposição PL 1291/2026.
· PL308020
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Marangoni (PODE-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.
· MESA
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 1291/2026 à proposição PL 7232/2025.
· PL308020
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5567/2025 a esta proposição.
Ver as 20 movimentações anteriores
· PL308020
Notificação de Apensação
Apensação do PL 7232/2025 a esta proposição.
· MESA
Apensação
Apensação da proposição PL-5567/2025 à proposição PL-2541/2025.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5567/2025.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 7232/2025
· MESA
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 7163/2025 à proposição PL 6226/2025.
· MESA
Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 6226/2025 à proposição PL 4775/2025.
· MESA
Apensação
Apensação da proposição PL-4657/2025 à proposição PL-2541/2025.
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4657/2025.
· PL308020
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
· CSAUDE
Devolução à CCP
Devolução à CCP.
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Apensação
Apensação da proposição PL-4775/2025 à proposição PL-2541/2025.Por oportuno, apense-se o PL 2541/2025 ao PL 3080/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4775/2025.
· CSAUDE
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/10/2025).
· CSAUDE
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Júnior Mano (PSB-CE).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.
· CSAUDE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Saúde;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2541/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura integral e permanente, pelos planos privados de assistência à saúde, dos serviços médicos, terapêuticos e multiprofissionais destinados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Trissomia 21 (Síndrome de Down), independentemente da idade, e dá outras providências".