Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Instrução Normativa FUNAI no 34, de 30 de abril de 2025, que “estabelece os procedimentos para a constituição de Reserva Indígena por meio da destinação de Terras Públicas e áreas desafetadas, pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai”.
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