Acresce o § 6º ao art. 2º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, que “Dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário e dá outras providências”, para permitir aos participantes e assistidos que aderiram antes de 2005 em plano de previdência complementar a opção pelo regime de tributação de alíquotas regressivas.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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