O que a proposta faz
O projeto dispensa produtores rurais de algumas exigências para transportar combustível destinado ao uso dentro da própria propriedade rural. Hoje, quem transporta combustível precisa cumprir regras da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), como curso de MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos) e registro como transportador. Pelo texto, a dispensa vale para até 1.000 litros por viagem, com recipientes homologados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia), identificados e lacrados, e com nota fiscal que comprove a compra legal. O projeto também altera a lei que trata de crimes contra a ordem econômica (Lei nº 8.176/1991) para dizer que o transporte de combustível pelo produtor rural para consumo na propriedade não é crime, desde que sejam respeitados os limites e requisitos de outra lei específica. Segundo o autor, o transporte para abastecer máquinas agrícolas é hoje tratado como crime, e a mudança busca distinguir o produtor de boa-fé de quem revende ou comete fraude.
O que muda na prática
- Produtores rurais ficam dispensados das exigências da ANTT para transportar combustível para uso na propriedade, até 1.000 litros por viagem.
- Fica dispensado o curso de MOPP para esse tipo de transporte.
- Fica dispensado o registro como transportador na ANTT e a emissão de manifesto de carga quando o transporte for para uso próprio.
- O transporte de combustível pelo produtor rural para consumo na propriedade deixa de ser crime pela Lei nº 8.176/1991, desde que respeitados os limites de outra lei específica.