Altera o § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para prever a dedução do valor de um salário mínimo no montante percebido em benefícios de prestação continuada ou previdenciários para cada beneficiário acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou com deficiência, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outra pessoa idosa ou com deficiência da mesma família.
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Recebimento pelo(a) CPASF, apensado(a) ao(a) PL-4318/2023
Tramitando em Conjunto