Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para dispensar, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, qualquer exigência de tempo mínimo de residência no Município, no Estado ou no Distrito Federal às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam sob medida protetiva de urgência.
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